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Regimento de Seleção de Postulantes
- De acordo com o Artigo 29º do Regulamento do Instituto de Psicanálise da SBPMG, doravante referido como Regulamento, o postulante à seleção deverá ser graduado em Medicina ou Psicologia, devendo estar habilitado para o exercício profissional perante o respectivo Conselho Profissional na data de sua inscrição.
- De acordo com a letra d do Artigo 29º do Regulamento, portadores de diplomas emitidos por universidades estrangeiras deverão apresentar prova de revalidação dos mesmos, de acordo com a legislação brasileira.
- Após o preenchimento da pré-inscrição para o processo seletivo, o Instituto de Psicanálise – IP entrará em contato solicitando a documentação exigida. Bem como, esclarecerá quaisquer dúvidas ao postulante, quanto ao processo seletivo e normas do Instituto de Psicanálise.
- O resultado do processo seletivo será divulgado diretamente ao postulante através de comunicado.
- Sobre o resultado final do processo de Seleção não caberá recurso.
- Caso não seja selecionado, o pretendente poderá se inscrever para nova Seleção decorridos 2 (dois) anos após a data do informe.
Belo Horizonte, 18 de Janeiro de 2023.
Comissão de Seleção do Instituto de Psicanálise da SBPMG
Maiores informações: (31) 3224-5405, de segunda à sexta, das 11 às 18 horas.